Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000844
Nº Convencional: JSTJ00014570
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO POR INCAPACIDADE
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DIREITO A PENSÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: SJ198411160008444
Data do Acordão: 11/16/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: TOMAZ DE REZENDE IN ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG47.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito abstracto a uma pensão por acidente de trabalho nasce e fixa-se com a alta do sinistrado.
II - Mas o direito concreto a essa pensão so nasce com a sentença que fixa o respectivo montante.
III - Assim, quando no artigo 2 do Decreto-Lei n. 459/79, na redacção dada pelo artigo unico do Decreto-Lei n. 231/80, se fala nas pensões fixadas a partir de 1 de Outubro de 1979, deve entender-se que se refere as pensões fixadas judicialmente a partir daquela data.