Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004897 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | CONTRATO RESOLUÇÃO MODIFICAÇÃO DO CONTRATO ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTANCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197701200664621 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N263 ANO1977 PAG257 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Num contrato em que uma das partes se obriga a pagar a outra uma bonificação tendo em conta um determinado fornecimento para industria, a falta de materia-prima para a laboração inclui-se, generalizadamente, nos paradigmas de alterações anormais de circunstancias. II - Para o funcionamento do artigo 437 do Codigo Civil o que interessa e que a perturbação do equilibrio contratual, que a resolução ou modificação do contrato se destinam a evitar, deve estar para com o acontecimento imprevisivel em relação de causalidade. III - Num contrato de fornecimento, o seu risco proprio suporta em decrescimo, como podera beneficiar de um aumento dos fornecimentos em relação a base de calculo adoptada, mas a redução a zero dos fornecimentos por circunstancia anormal, ou um decrescimo vultoso que representasse fundo desequilibrio de interesses, poderão levar a protecção contemplada no artigo 437 do Codigo Civil. | ||