Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066462
Nº Convencional: JSTJ00004897
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: CONTRATO
RESOLUÇÃO
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: SJ197701200664621
Data do Acordão: 01/20/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N263 ANO1977 PAG257
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Num contrato em que uma das partes se obriga a pagar a outra uma bonificação tendo em conta um determinado fornecimento para industria, a falta de materia-prima para a laboração inclui-se, generalizadamente, nos paradigmas de alterações anormais de circunstancias.
II - Para o funcionamento do artigo 437 do Codigo Civil o que interessa e que a perturbação do equilibrio contratual, que a resolução ou modificação do contrato se destinam a evitar, deve estar para com o acontecimento imprevisivel em relação de causalidade.
III - Num contrato de fornecimento, o seu risco proprio suporta em decrescimo, como podera beneficiar de um aumento dos fornecimentos em relação a base de calculo adoptada, mas a redução a zero dos fornecimentos por circunstancia anormal, ou um decrescimo vultoso que representasse fundo desequilibrio de interesses, poderão levar a protecção contemplada no artigo 437 do Codigo Civil.