Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019555 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199306090842182 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5141 | ||
| Data: | 01/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, de acórdão da Relação em que se decidiu da competência territorial para conhecer da acção, pelo que, tendo o recurso sido admitido, não deverá conhecer-se do respectivo objecto. | ||