Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084218
Nº Convencional: JSTJ00019555
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199306090842182
Data do Acordão: 06/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5141
Data: 01/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, de acórdão da Relação em que se decidiu da competência territorial para conhecer da acção, pelo que, tendo o recurso sido admitido, não deverá conhecer-se do respectivo objecto.