Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082279
Nº Convencional: JSTJ00018219
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
VENDA
SUBSTITUIÇÃO
PRAZO
DOLO
PRESSUPOSTOS
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199302250822791
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG154
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4268/90
Data: 06/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 253 N1 ARTIGO 298 N1 ARTIGO 309 ARTIGO 762 N1 N2 ARTIGO 914 ARTIGO 916 N1 ARTIGO 917 E ARTIGO 921 ARTIGO 1224 ARTIGO 1225 ARTIGO 1415.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1980/01/31 IN BMJ N293 PÁG252.
ACÓRDÃO STJ DE 1979/12/18 IN BMJ N292 PÁG357.
ACÓRDÃO STJ DE 1980/06/26 IN BMJ N298 PÁG300.
ACÓRDÃO STJ DE 1981/05/26 IN BMJ N307 PÁG257.
ACÓRDÃO STJ DE 1981/05/28 IN BMJ N307 PÁG216.
ACÓRDÃO STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PÁG433.
ACÓRDÃO STJ DE 1988/11/29 IN BMJ N381 PÁG690.
Sumário : I - Nos termos do artigo 914 do Código Civil, preceito que se encontra integrado na secção da venda de coisas defeituosas, o comprador tem o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa.
II - Para o exercício dos direitos de reparação ou substituição da coisa - artigo 914 - não estabelece a lei, em casos de dolo, qualquer prazo, estando tal direito sujeito às regras gerais da prescrição (artigo 298, n. 1 do Código Civil).
III - Entende-se por dolo - artigo 253, n. 1 do Código Civil - qualquer sujestão ou artificio que alguém empregue com a intenção ou consciência de induzir ou manter em erro o autor da declaração, bem como a dissimulação, pelo declaratário ou terceiro, do erro do declarante.
IV - Age com dolo uma empresa que mantém em erro o comprador de uma garagem por considerar que esta, como a própria expressão indica e o conceito de fracção autónoma impõe, tinha paredes divisórias e não era um simples local de aparcamento.
Decisão Texto Integral: