Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068873
Nº Convencional: JSTJ00006911
Relator: HENRIQUE SIMÕES
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISORIA DE POSSE
PRIVILEGIO DE EXECUÇÃO PREVIA
Nº do Documento: SJ198007040688732
Data do Acordão: 07/04/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG240
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A desocupação violenta, por parte dos Caminhos de Ferro Portugueses, de uma loja, cuja exploração havia sido concedida por esta empresa publica, constitui fundamento para a restituição provisoria de posse.
II - O privilegio de execução previa previsto no Decreto n.
12800, de 7 de Dezembro de 1926, so e de aplicar nos casos em que o contrato de concessão tenha sido dado por findo, e não quando esta em causa o entendimento sobre o ambito do seu objecto.