Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006911 | ||
| Relator: | HENRIQUE SIMÕES | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISORIA DE POSSE PRIVILEGIO DE EXECUÇÃO PREVIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198007040688732 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N299 ANO1980 PAG240 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A desocupação violenta, por parte dos Caminhos de Ferro Portugueses, de uma loja, cuja exploração havia sido concedida por esta empresa publica, constitui fundamento para a restituição provisoria de posse. II - O privilegio de execução previa previsto no Decreto n. 12800, de 7 de Dezembro de 1926, so e de aplicar nos casos em que o contrato de concessão tenha sido dado por findo, e não quando esta em causa o entendimento sobre o ambito do seu objecto. | ||