Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030124 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTÊNTICO CERTIDÃO FALSIFICAÇÃO PRATICADA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199606120000253 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CALDAS RAINHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25/94 | ||
| Data: | 06/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O arguido, funcionário da conservatória do registo predial, que faz constar de uma certidão que um prédio se acha registado definitivamente a favor do recorrente, quando o mesmo apenas se encontrava registado provisoriamente, comete um crime de falsificação do artigo 228 n. 1 alínea b), n. 3 e n. 4 do Código Penal de 1982 - à data dos factos - hoje previsto no artigo 256 n. 1 alínea b), n. 3 e n. 4 do Código Penal de 1995. II - O mesmo arguido, omitindo as inscrições em vigor, comete também o crime de falsificação praticada por funcionário, previsto no artigo 233 n. 1 do Código Penal de 1982 - à data dos factos - hoje previsto no artigo 257 alínea a) do Código Penal de 1995. | ||