Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P025
Nº Convencional: JSTJ00030124
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTÊNTICO
CERTIDÃO
FALSIFICAÇÃO PRATICADA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Nº do Documento: SJ199606120000253
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 25/94
Data: 06/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O arguido, funcionário da conservatória do registo predial, que faz constar de uma certidão que um prédio se acha registado definitivamente a favor do recorrente, quando o mesmo apenas se encontrava registado provisoriamente, comete um crime de falsificação do artigo 228 n. 1 alínea b), n. 3 e n. 4 do Código Penal de 1982 - à data dos factos - hoje previsto no artigo 256 n. 1 alínea b), n. 3 e n. 4 do Código Penal de 1995.
II - O mesmo arguido, omitindo as inscrições em vigor, comete também o crime de falsificação praticada por funcionário, previsto no artigo 233 n. 1 do Código Penal de 1982 - à data dos factos - hoje previsto no artigo 257 alínea a) do Código Penal de 1995.