Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037237 | ||
| Relator: | SOUSA LAMAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO TRABALHO RURAL DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199905260000824 | ||
| Apenso: | N | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 65/98 | ||
| Data: | 11/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | D 360/71 DE 1971/08/21 ARTIGO 9. | ||
| Sumário : | I - Os acidentes ocorridos na prestação de serviços eventuais, ou ocasionais, de curta duração, embora sejam de considerar como acidentes de trabalho, não conferem direito às prestações estabelecidas pela Lei n. 2127 de 3/8/65. II - Sendo essa uma situação de excepção relativamente ao princípio expresso na Base V de tal lei, a prova dos factos que a integrem cabe à entidade patronal que dela beneficia. III - O trabalho rural nem sempre é eventual ou ocasional, sendo previsível e certa a necessidade da sua prestação, e pode ser ou não de curta duração. IV - O facto de a entidade empregadora, no fim do dia, ter pago o trabalho prestado nesse dia, não demonstra só por si que a trabalhadora foi admitida para trabalhar só nesse dia, apenas podendo significar que o pagamento era feito "à jorna". V - Os serviços de terceiras pessoas para a cava e limpeza da propriedade da entidade empregadora e adubação das árvores aí existentes, requeridos em determinada época do ano, integram-se na exploração normal da propriedade, são periódicos e previstos, acidentais ou eventuais. | ||
| Decisão Texto Integral: |