Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068683
Nº Convencional: JSTJ00025586
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198007040686831
Data do Acordão: 07/04/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se configurando que o facto ilícito, relacionado com acidente de viação, tenha provindo de culpa, só pode subentender-se uma eventual responsabilidade pelo risco, termos em que o prazo de prescrição inerente ao direito a indemnização, só pode ser o de três anos a partir da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete.