Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00012659 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MERITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198702100745381 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E de merito a revisão de sentença estrangeira se esta foi proferida contra portugues, em acção de divorcio litigioso. II - Em tal caso, o tribunal de revisão carece de saber exactamente quais os factos que se provaram para os submeter ao tratamento juridico adequado, em ordem a poder apurar se a sentença revidenda ofende ou não as disposições do nosso direito privado. III - E não basta que a sentença revidenda refira menos conceitos, omitindo a menção dos factos concretos em que se baseou a decisão. IV - Assim, limitando-se, ela, a registar que "o Tribunal deu como provada toda a materia do questionario e com isso o fundamento da acção", na ignorancia dos factos, não e possivel concluir que, merce deles, ficou comprometida a possibilidade de vida em comum, fundamento do divorcio decretado, e dai, dever negar-se a revisão. | ||