Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074538
Nº Convencional: JSTJ00012659
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MERITO
Nº do Documento: SJ198702100745381
Data do Acordão: 02/10/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E de merito a revisão de sentença estrangeira se esta foi proferida contra portugues, em acção de divorcio litigioso.
II - Em tal caso, o tribunal de revisão carece de saber exactamente quais os factos que se provaram para os submeter ao tratamento juridico adequado, em ordem a poder apurar se a sentença revidenda ofende ou não as disposições do nosso direito privado.
III - E não basta que a sentença revidenda refira menos conceitos, omitindo a menção dos factos concretos em que se baseou a decisão.
IV - Assim, limitando-se, ela, a registar que "o Tribunal deu como provada toda a materia do questionario e com isso o fundamento da acção", na ignorancia dos factos, não e possivel concluir que, merce deles, ficou comprometida a possibilidade de vida em comum, fundamento do divorcio decretado, e dai, dever negar-se a revisão.