Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024608 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | RECURSO ESPÉCIE DE RECURSO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO ANULAÇÃO DE ACORDÃO REFORMA DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199405050849031 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 121/92 | ||
| Data: | 05/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando, em recurso para o Supremo, não é invocada a violação de lei substantiva, o recurso não é de revista, mas sim de agravo. II - Desde que todos os factos relevantes, segundo as plausíveis soluções de direito, foram levadas à especificação e ao questionário, sem reclamação, e todos eles foram ponderados nas decisões de direito proferidas pelas Instâncias, não há motivo para que seja ordenada a ampliação da matéria de facto. III - A baixa do processo à Relação para reforma de decisão anulada só tem lugar quando, relativamente ao acórdão recorrido, procede alguma das nulidades das alíneas a), b) e d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil. | ||