Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084903
Nº Convencional: JSTJ00024608
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: RECURSO
ESPÉCIE DE RECURSO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
ANULAÇÃO DE ACORDÃO
REFORMA DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ199405050849031
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 121/92
Data: 05/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando, em recurso para o Supremo, não é invocada a violação de lei substantiva, o recurso não é de revista, mas sim de agravo.
II - Desde que todos os factos relevantes, segundo as plausíveis soluções de direito, foram levadas à especificação e ao questionário, sem reclamação, e todos eles foram ponderados nas decisões de direito proferidas pelas Instâncias, não há motivo para que seja ordenada a ampliação da matéria de facto.
III - A baixa do processo à Relação para reforma de decisão anulada só tem lugar quando, relativamente ao acórdão recorrido, procede alguma das nulidades das alíneas a), b) e d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil.