Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080714
Nº Convencional: JSTJ00012081
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: MATERIA DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE ACORDÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199110080807141
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 359/90
Data: 12/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se o acordão do Tribunal da Relação não fixou os factos que considerou provados, ha omissão de julgamento, devendo, em consequencia, o processo baixar a Relação para se fixar tal materia no novo acordão no qual deverão em principio, intervir dos mesmos juizes.