Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012081 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE ACORDÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199110080807141 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 359/90 | ||
| Data: | 12/11/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Se o acordão do Tribunal da Relação não fixou os factos que considerou provados, ha omissão de julgamento, devendo, em consequencia, o processo baixar a Relação para se fixar tal materia no novo acordão no qual deverão em principio, intervir dos mesmos juizes. | ||