Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003454 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | INCAPACIDADE ACIDENTAL CAPACIDADE JURIDICA | ||
| Nº do Documento: | SJ197405030649401 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N237 ANO1974 PAG176 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para que a declaração negocial seja anulada, com base no artigo 257 do Codigo Civil de 1966, e necessario que, no momento em que e feita, o autor dela se encontre, por doença ou por qualquer outra causa acidental, em condições psiquicas tais que lhe não permitam entender e querer e que esse estado psiquico seja notorio ou conhecido do declaratario: - não esta, pois, sujeita a anulação, com fundamento nesse preceito, a doação feita por quem, sofrendo embora de arteriosclerose senil difusa, se encontrava, no momento da doação, apenas enfraquecido da vontade e com as faculdades criticas obnubiladas e nesse estado era facilmente sugestionavel. | ||