Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064940
Nº Convencional: JSTJ00003454
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: INCAPACIDADE ACIDENTAL
CAPACIDADE JURIDICA
Nº do Documento: SJ197405030649401
Data do Acordão: 05/03/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N237 ANO1974 PAG176
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que a declaração negocial seja anulada, com base no artigo 257 do Codigo Civil de 1966, e necessario que, no momento em que e feita, o autor dela se encontre, por doença ou por qualquer outra causa acidental, em condições psiquicas tais que lhe não permitam entender e querer e que esse estado psiquico seja notorio ou conhecido do declaratario: - não esta, pois, sujeita a anulação, com fundamento nesse preceito, a doação feita por quem, sofrendo embora de arteriosclerose senil difusa, se encontrava, no momento da doação, apenas enfraquecido da vontade e com as faculdades criticas obnubiladas e nesse estado era facilmente sugestionavel.