Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086793
Nº Convencional: JSTJ00027551
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ERRO DE JULGAMENTO
RECONVENÇÃO
PEDIDOS INCOMPATÍVEIS
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
COISA DEFEITUOSA
ARGUIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199506200867931
Data do Acordão: 06/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7107/94
Data: 10/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Conforme dispõe a primeira parte do n. 2 do artigo
722 do Código do Processo Civil, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista.
II - Se a Autora vendeu à Ré uma máquina usada; ficou por pagar parte do preço; a ré efectuou reparações na máquina e sustenta que o seu custo e prejuízos que suportou são da responsabilidade da Autora e, como tudo ascende a importância superior ao preço em falta, a reconvenção em que a Ré pede a condenação da Autora a pagar a referida importância não é substancialmente incompatível com o pedido da improcedência da acção.
III - Tendo sido convencionado pelas partes que a reparação da máquina seria da responsabilidade da Autora, que garantiu a máquina por três meses após testada e a funcionar nas instalações da Ré, o prazo de garantia só começa a correr após a máquima testada e a funcionar nas instalações da compradora.
IV - Como a máquina foi entregue com deficiências de funcionamento o prazo de denúncia do defeito de funcionamento, estabelecido no artigo 921 n. 1 do Código Civil, só começou a decorrer após a reparação da máquina.