Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027551 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ADMISSIBILIDADE ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS ERRO DE JULGAMENTO RECONVENÇÃO PEDIDOS INCOMPATÍVEIS CONTRATO DE COMPRA E VENDA CUMPRIMENTO DO CONTRATO CADUCIDADE DA ACÇÃO COISA DEFEITUOSA ARGUIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199506200867931 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7107/94 | ||
| Data: | 10/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Conforme dispõe a primeira parte do n. 2 do artigo 722 do Código do Processo Civil, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista. II - Se a Autora vendeu à Ré uma máquina usada; ficou por pagar parte do preço; a ré efectuou reparações na máquina e sustenta que o seu custo e prejuízos que suportou são da responsabilidade da Autora e, como tudo ascende a importância superior ao preço em falta, a reconvenção em que a Ré pede a condenação da Autora a pagar a referida importância não é substancialmente incompatível com o pedido da improcedência da acção. III - Tendo sido convencionado pelas partes que a reparação da máquina seria da responsabilidade da Autora, que garantiu a máquina por três meses após testada e a funcionar nas instalações da Ré, o prazo de garantia só começa a correr após a máquima testada e a funcionar nas instalações da compradora. IV - Como a máquina foi entregue com deficiências de funcionamento o prazo de denúncia do defeito de funcionamento, estabelecido no artigo 921 n. 1 do Código Civil, só começou a decorrer após a reparação da máquina. | ||