Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000719 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | CONCORRENCIA DESLEAL CONTRAFACÇÃO DE MARCA ACTUALIZAÇÃO DA MULTA PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198610290382663 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N360 ANO1986 PAG362 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pratica os crimes previstos nos artigos 212, n. 1, e 217, n. 1 e 3, do Codigo da Propriedade Industrial o agente que, sem o consentimento do proprietario, reproduz ou imita marca ( nominativa ou emblematica) registada e a coloca na frontaria do seu estabelecimento, por forma e com o intuito de atrair a clientela e de criar confusão com o estabelecimento, os produtos ou os serviços do titular legitimo daquela marca. II - As multas cominadas na lei para os referidos crimes foram actualizadas pelo Decreto-Lei n. 131/82, de 23 de Abril, interpretado pelo artigo unico do Decreto-Lei n. 159/84, de 18 de Maio. III - Tratando-se de multas de quantia fixa não ha que aplicar prisão em alternativa. IV - O Tribunal deve arbitrar ao ofendido, na sentença, indemnização reparatoria das perdas e danos causados. | ||