Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078927
Nº Convencional: JSTJ00003160
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: CITAÇÃO EDITAL
IMPULSO PROCESSUAL
PRINCIPIO DISPOSITIVO
PRINCIPIO DA IGUALDADE DAS PARTES
Nº do Documento: SJ199005030789272
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1562
Data: 04/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Lavrada certidão de não citação e dado da mesma conhecimento a parte, a esta incumbe requerer a citação edital, não podendo o juiz ordena-la sem mais, sob pena de violar o principio da igualdade das partes e o principio dispositivo.