Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083482
Nº Convencional: JSTJ00018921
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: PROCESSO ORDINÁRIO
JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
CONFISSÃO JUDICIAL
CONTESTAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: SJ199305060834822
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3592/91
Data: 07/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se os Réus não contestaram o facto alegado na petição inicial sobre a taxa de juros moratórios, tal facto tem de ser considerado confessado.
II - A taxa de juros moratórios é a que consta desse facto confessado.