Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A368
Nº Convencional: JSTJ00040534
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ200006060003681
Data do Acordão: 06/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 618/99
Data: 10/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNÂNIME.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 334.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1993/07/21 IN BMJ N329 PAG552.
ACÓRDÃO STJ DE 1994/11/22 IN CJSTJ ANOII TIII PAG157.
Sumário : I- É abusivo o exercício de um direito quando, embora tenha a aparência de licitude, viola o sentido e a intenção normativa do direito.
II- O Juízo sobre o exercício abusivo é um juízo objectivo.
Decisão Texto Integral: