Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039164
Nº Convencional: JSTJ00011841
Relator: PINTO GOMES
Descritores: AMNISTIA
REQUISITOS
ESPECULAÇÃO
AÇAMBARCAMENTO
TENTATIVA
DOLO
LUCRO ESPECULATIVO
Nº do Documento: SJ198707080391643
Data do Acordão: 07/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A amnistia a que se refere a alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho aplica-se aos crimes de especulação e de açambarcamento desde que se verifique qualquer um dos requisitos ali enunciados: medida da pena - multa ou prisão ate um ano; ou montante do açambarcamento ou do lucro especulativo - 240 contos e
60 contos, respectivamente.
II - A tentativa e sempre dolosa.