Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011841 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | AMNISTIA REQUISITOS ESPECULAÇÃO AÇAMBARCAMENTO TENTATIVA DOLO LUCRO ESPECULATIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707080391643 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A amnistia a que se refere a alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho aplica-se aos crimes de especulação e de açambarcamento desde que se verifique qualquer um dos requisitos ali enunciados: medida da pena - multa ou prisão ate um ano; ou montante do açambarcamento ou do lucro especulativo - 240 contos e 60 contos, respectivamente. II - A tentativa e sempre dolosa. | ||