Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022403 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO VALOR RESERVA MATEMÁTICA INCIDENTE TRIBUTÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199403230038214 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA. | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 97/92 | ||
| Data: | 05/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLII PAG116. 2ED. A REIS IN CPC ANOTADO VOLI PAG418. A REIS COMENTARIO AO CPC VOLIII PAG668 1ED. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O valor do incidente de actualização de pensões derivadas ou emergentes de acidentes de trabalho, deve ser calculado tendo em atenção o preceituado no artigo 123, n. 1 do Código do Processo de Trabalho, porque, estabelecendo que o valor da causa nos processo de acidentes de trabalho é igual ao das reservas matemáticas, o valor do incidente deve corresponder apenas à diferença entre a reserva matemática da pensão a actualizar e o da mesma pensão, já actualizada. II - O valor dos incidentes é o da causa a que respeitam, salvo se o incidente tiver realmente valor diverso do da mesma causa. III - O incidente tem, realmente, valor diverso da causa quando for diferente a utilidade enconómica imediata derivada do pedido principal e do pedido incidental. | ||