Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001738
Nº Convencional: JSTJ00000591
Relator: MELO FRANCO
Descritores: NULIDADES
OMISSÃO DE PRONUNCIA
DESPACHO SANEADOR
MATERIA DE FACTO
PROVAS
TRIBUNAL DE INSTANCIA
FALTA INJUSTIFICADA
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
FERIAS
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
EFEITOS DAS PENAS
CONHECIMENTO NO SANEADOR
Nº do Documento: SJ198710300017384
Data do Acordão: 10/30/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N370 ANO1987 PAG472
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRAB. DIR CRIM. DIR CONST.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A omissão de pronuncia consiste em deixar de conhecer de questão de que devia conhecer-se e não em deixar de apreciar considerações, argumentos ou razões produzidas pela parte.
II - A suficiencia ou insuficiencia de factos para julgar de merito no despacho saneador e a apreciação das provas integram, em principio, questões de facto da exclusiva competencia das instancias.
III - Devem considerar-se faltas injustificadas as dadas pelo trabalhador por ter de cumprir pena de prisão em que fora condenado por crime doloso por ele cometido.
IV - Tais faltas podem determinar o despedimento desse trabalhador, verificados que sejam os demais pressupostos legais.
V - A concessão de ferias para cumprimento da mencionada pena contraria o espirito da lei, uma vez que, de acordo com o n. 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 874/76, de 28 de Dezembro, elas se destinam a possibilitar a recuperação fisica e psiquica dos trabalhadores, e a assegurar-lhes as condições minimas de disponibilidade pessoal de integração na vida familiar e de participação social e cultural.
VI - A sanção de despedimento aplicada não ofende o n. 4 do artigo 30 da Constituição da Republica Portuguesa, nem o artigo 65 do Codigo Penal, quer por serem distintas as responsabilidades criminal e disciplinar, quer por dai não resultar a perda pura e simples do direito de escolha da profissão e genero de trabalho.