Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001590 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE AQUISIÇÃO PERDA VOLUNTARIA DA NACIONALIDADE PORTUGUESA REAQUISIÇÃO OPOSIÇÃO A AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198702050740182 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N364 ANO1987 PAG793 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os fundamentos de oposição a aquisição da nacionalidade portuguesa, previstos no artigo 9 da Lei n. 37/81, de 3 de Outubro, devem ser considerados como meras circunstancias indicadoras de indesejabilidade na aquisição da nacionalidade portuguesa, a valorar caso a caso. II - Se a autora de um crime de roubo punivel com pena maior, pelo qual foi condenada, possuindo nacionalidade portuguesa originaria, adquiriu posteriormente e por sua vontade a nacionalidade australiana e pretende readquirir a portuguesa, nas mesmas condições existentes anteriormente a sua perda, a condenação não assume necessariamente relevancia indicadora da aludida indesejabilidade. | ||