Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074018
Nº Convencional: JSTJ00001590
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: NACIONALIDADE
AQUISIÇÃO
PERDA VOLUNTARIA DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
REAQUISIÇÃO
OPOSIÇÃO A AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198702050740182
Data do Acordão: 02/05/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N364 ANO1987 PAG793
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os fundamentos de oposição a aquisição da nacionalidade portuguesa, previstos no artigo 9 da Lei n. 37/81, de 3 de Outubro, devem ser considerados como meras circunstancias indicadoras de indesejabilidade na aquisição da nacionalidade portuguesa, a valorar caso a caso.
II - Se a autora de um crime de roubo punivel com pena maior, pelo qual foi condenada, possuindo nacionalidade portuguesa originaria, adquiriu posteriormente e por sua vontade a nacionalidade australiana e pretende readquirir a portuguesa, nas mesmas condições existentes anteriormente a sua perda, a condenação não assume necessariamente relevancia indicadora da aludida indesejabilidade.