Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076668
Nº Convencional: JSTJ00009687
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: LETRA
RELAÇÕES IMEDIATAS
RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
OBRIGAÇÃO ILIQUIDA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: SJ198902280766682
Data do Acordão: 02/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nas relações imediatas, podem ser opostas as excepções fundadas nas relações pessoais estabelecidas entre os subscritores de uma letra.
II - A interpretação dos negocios juridicos fica sujeita ao poder de fiscalização do tribunal de revista, sempre que se trate de averiguar se as instancias fizeram correcta aplicação dos criterios interpretativos fixados na lei.
III - Perante a declaração expressa e clara em carta dirigida pelo aceitante de uma letra ao sacador, para, de harmonia com ela, ser preenchida, qualquer declaratario real (neste caso, a autora) tinha a obrigação de concluir que a quantia na carta foi determinada em função do dano provocado pelo não cumprimento do contrato de compra e venda do vinho vendido pelos reus a autora, variando conforme a extensão daquele dano viesse a ser maior ou menor.
IV - O acordão recorrido não aceitando esta interpretação, violou os criterios interpretativos dos artigos 236 n. 1 e 238 n. 1 do Codigo Civil.
V - Apesar disso, não podem os reus ser absolvidos do pedido, pois a respectiva responsabilidade e manifesta, so não se sabendo a quanto monta, devendo ser liquidada em execução de sentença.