Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087183
Nº Convencional: JSTJ00028563
Relator: PEREIRA DA COSTA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FACTO NÃO ARTICULADO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
INDEMNIZAÇÃO
FURTO DE VEÍCULO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
Nº do Documento: SJ199511220871832
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1420/94
Data: 05/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É admissível a resposta positiva com restrições desde que estas não exorbitem dos factos alegados.
II - A falta de fundamentação da resposta ao quesito apenas permite que se peça o suprimento da omissão.
III - No caso de acidente de viação causado por condutor desconhecido que se apossou ilicitamente do veículo, deve ser demandado para efeitos de indemnização o Fundo de Garantia Automóvel e não o Instituto de Seguros de Portugal.