Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066055
Nº Convencional: JSTJ00004812
Relator: ALVARES DE MOURA
Descritores: CUSTAS
ISENÇÃO DE CUSTAS
PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE
BRISA AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL
Nº do Documento: SJ197705030660551
Data do Acordão: 05/03/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N267 ANO1977 PAG695
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A isenção de pagamento de impostos, contribuições e outros encargos fiscais devidos ao Estado e as autarquias locais, concedida a Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S.A.R.L., nada tem a ver com as custas judiciais, visto revestirem-se de caracteristicas totalmente diferentes.
II - A lei estabelece o principio da especialidade no tocante ao beneficio da isenção de custas.