Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023299 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO ACÇÃO CITAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198706040752812 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não sendo imputável ao Autor o atraso na citação do réu, não obstante esta apenas se ter concretizado depois do prazo de prescrição do direito ajuizado, ocorre a interrupção daquela quando a acção foi intentada com a antecedência bastante para que o réu pudesse ter sido citado antes do decurso daquele prazo prescricional. | ||