Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075281
Nº Convencional: JSTJ00023299
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
ACÇÃO
CITAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ198706040752812
Data do Acordão: 06/04/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não sendo imputável ao Autor o atraso na citação do réu, não obstante esta apenas se ter concretizado depois do prazo de prescrição do direito ajuizado, ocorre a interrupção daquela quando a acção foi intentada com a antecedência bastante para que o réu pudesse ter sido citado antes do decurso daquele prazo prescricional.