Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044588
Nº Convencional: JSTJ00019476
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199306300445883
Data do Acordão: 06/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3133/92
Data: 10/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Acusado o arguido de autoria de crime de emissão de cheque sem provisão, cometido antes da entrada em vigor do Decrecto-Lei 454/91, deve o processo prosseguir para julgamento, já que a inexistência de prejuízo patrimonial só pode ser inferida dos factos fixados pelas instâncias e esse prejuízo é conatural à emissão do cheque.