Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019476 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306300445883 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3133/92 | ||
| Data: | 10/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Acusado o arguido de autoria de crime de emissão de cheque sem provisão, cometido antes da entrada em vigor do Decrecto-Lei 454/91, deve o processo prosseguir para julgamento, já que a inexistência de prejuízo patrimonial só pode ser inferida dos factos fixados pelas instâncias e esse prejuízo é conatural à emissão do cheque. | ||