Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040512
Nº Convencional: JSTJ00020214
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
FÉRIAS
RECURSO PENAL
Nº do Documento: SJ198912130405123
Data do Acordão: 12/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O prazo para a interposição do recurso previsto no artigo 411, n. 1, do Código de Processo Penal de 1987 é de dez dias, contados a partir da notificação da decisão, e corre mesmo durante as férias judiciais.