Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000503 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | FALENCIA NOVOS CREDITOS CONCEITO RECURSO DE REVISTA OBJECTO NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198502210721711 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São novos creditos, para os efeitos do artigo 1241 do Codigo de Processo Civil, todos e apenas aqueles cuja existencia não era ainda conhecida na fase processual em que deviam ser normalmente reclamados ou de que, ao seu titular, por motivos fundados, não tivesse sido dada a faculdade de os exigir no decurso do prazo para a reclamação. II - Não pode ser discutida em recurso de revista a questão da qualificação como substancial ou instrumentalmente dolosa a actuação das partes no processo. III - Desde que apreciada pela relação essa questão, não importa se mal ou bem, não ocorre a omissão de pronuncia e a consequente nulidade. | ||