Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072171
Nº Convencional: JSTJ00000503
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: FALENCIA
NOVOS CREDITOS
CONCEITO
RECURSO DE REVISTA
OBJECTO
NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198502210721711
Data do Acordão: 02/21/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São novos creditos, para os efeitos do artigo 1241 do Codigo de Processo Civil, todos e apenas aqueles cuja existencia não era ainda conhecida na fase processual em que deviam ser normalmente reclamados ou de que, ao seu titular, por motivos fundados, não tivesse sido dada a faculdade de os exigir no decurso do prazo para a reclamação.
II - Não pode ser discutida em recurso de revista a questão da qualificação como substancial ou instrumentalmente dolosa a actuação das partes no processo.
III - Desde que apreciada pela relação essa questão, não importa se mal ou bem, não ocorre a omissão de pronuncia e a consequente nulidade.