Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007422 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | PERDÃO DA PENA PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198812070397563 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A prisão em alternativa a multa não e actual e definitiva, dado so ter de executar-se, se e quando não for paga voluntaria ou coercivamente ou substituida por dias de trabalho. II - Por isso, so quando a prisão se efectiva e que se põe o problema do perdão que uma lei haja concedido. III - A escolha e a medida concreta de uma pena hão-se ser determinadas pelo julgamento, independentemente da aplicação que depois se tenha de fazer da anterior lei de perdão. | ||