Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039756
Nº Convencional: JSTJ00007422
Relator: MANSO PRETO
Descritores: PERDÃO DA PENA
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198812070397563
Data do Acordão: 12/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A prisão em alternativa a multa não e actual e definitiva, dado so ter de executar-se, se e quando não for paga voluntaria ou coercivamente ou substituida por dias de trabalho.
II - Por isso, so quando a prisão se efectiva e que se põe o problema do perdão que uma lei haja concedido.
III - A escolha e a medida concreta de uma pena hão-se ser determinadas pelo julgamento, independentemente da aplicação que depois se tenha de fazer da anterior lei de perdão.