Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042124
Nº Convencional: JSTJ00012756
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: LEGITIMA DEFESA
EXCESSO DE LEGITIMA DEFESA
HOMICIDIO PRIVILEGIADO
ANIMUS DEFENDENDI
Nº do Documento: SJ199110300421243
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 975/91
Data: 04/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 32 do Codigo Penal exige, para que se verifique a legitima defesa, o "animus defendendi", isto e, o intuito de defesa por parte do defendente.
II - Não se provando que o arguido agiu com "animus defendendi", mas antes que agiu para se ver livre da vitima na sequencia do desenvolver da agressão em que ambos se envolveram, não ha legitima defesa.
III - Nos termos do artigo 33 do Codigo Penal o excesso de legitima defesa implica o circunstancialismo necessario a legitima defesa.
IV - A conduta do arguido não integra o crime de homicidio privilegiado do artigo 133 do Codigo Penal quando se não prova que agiu dominado por emoção violenta, parecendo mesmo ter agido fria e calculadamente, dado que a agressão de que o arguido foi vitima foi por ele fundamentalmente desencadeada.