Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001734
Nº Convencional: JSTJ00010374
Relator: DIAS ALVES
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
DEVERES DO TRABALHADOR
INJURIA
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198801220017344
Data do Acordão: 01/22/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ABILIO NETO IN CONTRATO DE TRABALHO NOTAS PRATICAS PAG73.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O trabalhador e obrigado a tratar com urbanidade os seus companheiros de trabalho, não sendo de admitir condutas menos dignas no ambito laboral.
II - A conduta do trabalhador - propagando que certa sua colega mantinha relações de sexo com outro trabalhador, que a desflorara - indicia a pratica de um facto criminalmente punivel e foi muito grave por atacar a honra e consideração da pessoa atingida, dando lugar a um clima na empresa de dificil manutenção. Tal constitui justa causa de despedimento.