Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018656 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR TERCEIRO EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199304150834762 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 208 | ||
| Data: | 06/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O embargante tem a posição de terceiro, desde que nem a sentença nem o acto jurídico constituam para ele fonte de obrigação. II - Tendo uma providência cautelar não especificada sido decretada contra uma entidade individualizável e individualizada com a apresentação dos "bill off-landing", nunca seria terceiro, para os fins do artigo 1037, n. 2 do Código do Processo Civil, a entidade que se apresenta como proprietária da madeira apreendida a bordo de um navio. | ||