Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083476
Nº Convencional: JSTJ00018656
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
TERCEIRO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ199304150834762
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 208
Data: 06/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV
Legislação Nacional:
Sumário : I - O embargante tem a posição de terceiro, desde que nem a sentença nem o acto jurídico constituam para ele fonte de obrigação.
II - Tendo uma providência cautelar não especificada sido decretada contra uma entidade individualizável e individualizada com a apresentação dos "bill off-landing", nunca seria terceiro, para os fins do artigo 1037, n. 2 do Código do Processo Civil, a entidade que se apresenta como proprietária da madeira apreendida a bordo de um navio.