Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001703
Nº Convencional: JSTJ00018713
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: RECURSO
COMPETÊNCIA MATERIAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DE CONFLITOS
FORO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DE HIERARQUIA
Nº do Documento: SJ198712110017034
Data do Acordão: 12/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Decidindo a Relação, em via de recurso, que um tribunal é incompetente em razão da matéria, ou da hierarquia, para conhecer de certa causa, o recurso que dessa decisão cabe é, em regra, para o Supremo Tribunal de Justiça.
II - O recurso só é para o Tribunal dos Conflitos no caso de a Relação ter julgado incompetente o Tribunal Civil por a causa pertencer ao foro administrativo.