Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030471 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS COMUNICAÇÃO FALTA NULIDADE PROCESSUAL INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199505180467913 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC OEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 245/92 | ||
| Data: | 01/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em matéria de ofensas corporais, a incapacidade temporária para o trabalho não é substancial, pelo que será permitido alterar, na sentença, o que, a esse respeito, constar da acusação. II - Porém, semelhante alteração tem que ser comunicada ao arguido, para dela se poder defender, sob pena de nulidade processual. | ||