Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024302 | ||
| Relator: | OLIVEIRA CARVALHO | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANDATO REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197601250664021 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É nula a decisão quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar. II - O S.T.J. não pode alterar a decisão da 2. Instância sobre matéria de facto. III - O mandato pode ser revogado por qualquer dos meios de declaração negocial admitidos em direito. | ||