Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066402
Nº Convencional: JSTJ00024302
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MANDATO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: SJ197601250664021
Data do Acordão: 01/25/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É nula a decisão quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar.
II - O S.T.J. não pode alterar a decisão da 2. Instância sobre matéria de facto.
III - O mandato pode ser revogado por qualquer dos meios de declaração negocial admitidos em direito.