Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P468
Nº Convencional: JSTJ00030740
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
PLURALIDADE DE ARGUIDOS
Nº do Documento: SJ199607110004683
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 366/94
Data: 01/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Exige o princípio da legalidade que, para a verificação da circunstância agravante contida na alínea j) do artigo 24 do Decreto-Lei 15/93, o agente actue como membro do bando destinado à prática reiterada dos crimes previstos nos artigos 21 e 22, com a colaboração de, pelo menos, outro membro do bando.