Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074107
Nº Convencional: JSTJ00012366
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
MATERIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ198701150741072
Data do Acordão: 01/15/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não e ilogica ou impossivel a resposta a um quesito, afirmando que a autora, comproprietaria, pretendeu vender o predio e so o não vendeu por se encontrar ocupado pelos reus, pois a circunstancia de ser apenas comproprietaria não a impede de conseguir obter o consentimento de outro comproprietario.
Depois a venda do predio por ele so, poderia ser eficaz pela via da convalidação - artigo 895 e 1408 do Codigo Civil.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não conhece de materia de facto, de exclusiva competencia das instancias e o objecto de recurso e limitado pelas conclusões.