Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012366 | ||
| Relator: | RODRIGUES GONÇALVES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO MATERIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198701150741072 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e ilogica ou impossivel a resposta a um quesito, afirmando que a autora, comproprietaria, pretendeu vender o predio e so o não vendeu por se encontrar ocupado pelos reus, pois a circunstancia de ser apenas comproprietaria não a impede de conseguir obter o consentimento de outro comproprietario. Depois a venda do predio por ele so, poderia ser eficaz pela via da convalidação - artigo 895 e 1408 do Codigo Civil. II - O Supremo Tribunal de Justiça não conhece de materia de facto, de exclusiva competencia das instancias e o objecto de recurso e limitado pelas conclusões. | ||