Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A762
Nº Convencional: JSTJ00033667
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
LETRA
RELAÇÕES MEDIATAS
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: SJ199711180007621
Data do Acordão: 11/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 842/96
Data: 04/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No âmbito das relações cartulares mediatas, o devedor só pode opor, ao legítimo portador do título, aquilo que comprovada e concretamente, este sabia ao adquirir o título, tendo-o feito com consciência de que iria cobrar o que o obrigado cartular, efectivamente, não devia.
II - Mesmo admitindo que a não utilização dos poderes conferidos pelo artigo 712 n. 1 do CPC67, quando discutida, pode ser admitida como uso (negativo) desses poderes, o Supremo só pode sindicar o enquadramento processual da questão.
III - A ampliação da matéria de facto, nos termos do artigo 729 n. 3 do CPC67, significa mais dilatada averiguação fáctica, quando possível e necessário, e não reaveriguação do que já foi sujeito a prova.