Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033667 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO LETRA RELAÇÕES MEDIATAS EXCEPÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199711180007621 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 842/96 | ||
| Data: | 04/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No âmbito das relações cartulares mediatas, o devedor só pode opor, ao legítimo portador do título, aquilo que comprovada e concretamente, este sabia ao adquirir o título, tendo-o feito com consciência de que iria cobrar o que o obrigado cartular, efectivamente, não devia. II - Mesmo admitindo que a não utilização dos poderes conferidos pelo artigo 712 n. 1 do CPC67, quando discutida, pode ser admitida como uso (negativo) desses poderes, o Supremo só pode sindicar o enquadramento processual da questão. III - A ampliação da matéria de facto, nos termos do artigo 729 n. 3 do CPC67, significa mais dilatada averiguação fáctica, quando possível e necessário, e não reaveriguação do que já foi sujeito a prova. | ||