Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088305
Nº Convencional: JSTJ00029196
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: SOCIEDADE IRREGULAR
NULIDADE
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: SJ199603260883051
Data do Acordão: 03/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9110/94
Data: 05/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não é inepta a petição inicial em que se pede a declaração de nulidade de uma sociedade irregular para efeitos de se proceder à sua liquidação, por inexistência de contradição entre o pedido e a causa de pedir.