Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007837 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS FORMA ESCRITA DESPEDIMENTO DE FACTO DESPEDIMENTO TACITO INTENÇÃO DE DESPEDIR PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199102200025734 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4664/88 | ||
| Data: | 11/07/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Exigindo a lei, no artigo 11 n. 4 do Decreto-Lei n. 372-A/75 de 16 de Julho, como forma de garantir o trabalhador no emprego e de o proteger de duvidas que possam surgir, forma escrita para o despedimento e fundamentação da respectiva decisão, não e de admitir a figura do despedimento tacito. II - O referido não exclui situações que correspondam a despedimento de facto sempre que haja ruptura da relação laboral, desde que esta ruptura se apresente clara. III - A cessação de pagamento da retribuição devida ao trabalhador, por si so ou integrado no conjunto dos actos disciplinares, não e manifestação inequivoca da vontade de despedimento e, por isso, não pode ser tomada como despedimento de facto. IV - No dominio dos artigos 21 ns. 1 e 2, 106 n. 3, 109 e 110 da LCT, o trabalhador tinha direito, no caso de despedimento ou aplicação de sanções abusivas, a indemnização por danos morais, mas deixou de haver lugar, com a revogação daquele artigo 106 pelo Decreto-Lei n. 372-A/75 de 16 de Julho, a indemnização por danos dessa natureza resultantes da rescisão do contrato de trabalho. | ||