Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021845 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | LOTEAMENTO URBANO COMPRA E VENDA ERRO PREÇO ALTERAÇÃO CUMPRIMENTO IMPERFEITO RESOLUÇÃO DO CONTRATO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE RECURSO ÂMBITO FACTOS NOVOS QUESTÃO NOVA RECURSO DE REVISTA OBJECTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198103050691471 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não obstante o artigo 888 do Código Civil não permitir a resolução do contrato de compra e venda ou alteração do preço, quando o erro no peso, número ou medida não exceda um vigésimo, no entanto há cumprimento defeituoso, sobretudo quando o erro resulta de se incluir parte já cedida, sendo o devedor responsável pelos prejuízos causados. II - É correcta a interpretação da vontade negocial - artigo 236, n. 1 do Código Civil - de um contrato de compra e venda de um lote onde houve erro de medição, quando as partes tiveram conhecimento de que tinha havido alvará e planta de loteamento, com cedência de terreno à Câmara para rua e passeios - arquivados no notário - ao concluir que a declaração do vendedor não tinha o sentido de incluir na área do lote o terreno cedido para os passeios, visto estes e a faixa de rodagem constituirem a rua ou estrada. III - O Supremo não pode considerar provados os factos novos, por não ser objecto de recurso de revista o erro na apreciação das provas ou da fixação dos factos materiais da causa. IV - O tribunal de recurso só pode conhecer das questões suscitadas nas conclusões e que tenham sido objecto de decisão no tribunal hierarquicamente inferior. | ||