Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069147
Nº Convencional: JSTJ00021845
Relator: CORTE REAL
Descritores: LOTEAMENTO URBANO
COMPRA E VENDA
ERRO
PREÇO
ALTERAÇÃO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
RECURSO
ÂMBITO
FACTOS NOVOS
QUESTÃO NOVA
RECURSO DE REVISTA
OBJECTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198103050691471
Data do Acordão: 03/05/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não obstante o artigo 888 do Código Civil não permitir a resolução do contrato de compra e venda ou alteração do preço, quando o erro no peso, número ou medida não exceda um vigésimo, no entanto há cumprimento defeituoso, sobretudo quando o erro resulta de se incluir parte já cedida, sendo o devedor responsável pelos prejuízos causados.
II - É correcta a interpretação da vontade negocial - artigo 236, n. 1 do Código Civil - de um contrato de compra e venda de um lote onde houve erro de medição, quando as partes tiveram conhecimento de que tinha havido alvará e planta de loteamento, com cedência de terreno à Câmara para rua e passeios - arquivados no notário - ao concluir que a declaração do vendedor não tinha o sentido de incluir na área do lote o terreno cedido para os passeios, visto estes e a faixa de rodagem constituirem a rua ou estrada.
III - O Supremo não pode considerar provados os factos novos, por não ser objecto de recurso de revista o erro na apreciação das provas ou da fixação dos factos materiais da causa.
IV - O tribunal de recurso só pode conhecer das questões suscitadas nas conclusões e que tenham sido objecto de decisão no tribunal hierarquicamente inferior.