Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048494
Nº Convencional: JSTJ00030357
Relator: FERREIRA DA ROCHA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
ELEMENTO CONSTITUTIVO
MATÉRIA DE DIREITO
SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTO DE FACTO
MATÉRIA DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ERRO NOTÓRIO
GRAVAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199603070484943
Data do Acordão: 03/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recurso: 239/94
Data: 04/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - "Desfigurar o corpo grave e permanentemente" - elemento constitutivo do crime da alínea a) do artigo 143 do Código Penal de 1982 - é conceito de direito, a extraír dos factos provados.
II - "Enumerar os factos provados e não provados" (n. 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal) é mencioná-los, um a um , sendo incorrecto proceder a remissões.
III - É contra a experiência comum e, portanto, erro notório na apreciação da prova, dizer que o arguido só quis ofender corporalmente a vítima, quando a agrediu repetidamente com um sacho, instrumento letal, procurando acertar-lhe, na cabeça.
IV - Pelo facto de o tribunal dispor de uma máquina de escrever, não se segue esteja equipado de "meios técnicos idóneos a assegurar a reprodução integral" das declarações prestadas, em audiência.