Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030357 | ||
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS GRAVES ELEMENTO CONSTITUTIVO MATÉRIA DE DIREITO SENTENÇA PENAL FUNDAMENTO DE FACTO MATÉRIA DE FACTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VÍCIOS DA SENTENÇA ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS ERRO NOTÓRIO GRAVAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199603070484943 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 239/94 | ||
| Data: | 04/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - "Desfigurar o corpo grave e permanentemente" - elemento constitutivo do crime da alínea a) do artigo 143 do Código Penal de 1982 - é conceito de direito, a extraír dos factos provados. II - "Enumerar os factos provados e não provados" (n. 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal) é mencioná-los, um a um , sendo incorrecto proceder a remissões. III - É contra a experiência comum e, portanto, erro notório na apreciação da prova, dizer que o arguido só quis ofender corporalmente a vítima, quando a agrediu repetidamente com um sacho, instrumento letal, procurando acertar-lhe, na cabeça. IV - Pelo facto de o tribunal dispor de uma máquina de escrever, não se segue esteja equipado de "meios técnicos idóneos a assegurar a reprodução integral" das declarações prestadas, em audiência. | ||