Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002371 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE MATERIA DE FACTO DANO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ198310200707842 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N330 ANO1983 PAG506 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E materia de facto, da competencia exclusiva das instancias, declarar a existencia de nexo de causalidade entre certas despesas feitas pelo lesado e a ocorrencia do acidente de viação de que resultou a lesão. II - O rendimento que o lesado poderia ter obtido, e não obteve, com a aplicação do dinheiro que despendeu em consequencia do acidente de viação, por os reus, responsaveis pelas consequencias desse acidente, não terem cumprido as suas obrigações com oportunidade, representa um beneficio que deixou de receber ou um prejuizo que sofreu, ou seja, um dano. | ||