Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003249
Nº Convencional: JSTJ00014016
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: BANCARIO RETORNADO
CASO JULGADO
CUMULAÇÃO OBRIGATORIA DE PEDIDOS
CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: SJ199201290032494
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG441
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6615
Data: 05/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A VARELA MANUAL PROC CIVIL 2ED PAG308.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se numa acção posta por um grupo de empregados bancarios, retornados do ex-ultramar, contra a mesma entidade patronal, um Banco portugues, entre os quais se encontrava o Autor deste processo, foi decidido que deveriam ser reintegrados nos postos de trabalho dos quadros desse Banco em Portugal, mas sem direito a retribuições anteriores, verifica-se a excepção do caso julgado se, na nova acção proposta, o Autor pretende, contra aquela decisão, obter o pagamento de retribuições que afirma estarem em divida.
II - Não tendo o Autor, nessa primeira acção, cumulado na petição inicial o pedido de pagamento de quantias que agora pretende nesta segunda acção, a que se julga com direito, nos termos do disposto do n. 3 do artigo 30 do Codigo de Processo do Trabalho, ainda que não se verificasse a excepção do caso julgado, não podia pedir na nova acção retribuições cujos montantes não pediu, nem indicou, e nem sequer pediu que se liquidassem em execução de sentença.