Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039766
Nº Convencional: JSTJ00014870
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OBSCURIDADE
DECISÃO TACITA
Nº do Documento: SJ198903090397663
Data do Acordão: 03/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As decisões tomadas num acordão não tem necessariamente de ficarem todas para final, nada obstando a que seja proferida logo a seguir a discussão de uma das questões postas.
II - Tanto na doutrina como na jurisprudencia, são aceites as decisões implicitas, quando consequencia necessaria do julgamento explicito de outra questão.
III - O uso do artigo 669 do Codigo de Processo Civil não pode encobrir o intuito de obter, não o esclarecimento de ambiguidade ou obscuridade da sentença, mas a modificação da decisão.