Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014870 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO OBSCURIDADE DECISÃO TACITA | ||
| Nº do Documento: | SJ198903090397663 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As decisões tomadas num acordão não tem necessariamente de ficarem todas para final, nada obstando a que seja proferida logo a seguir a discussão de uma das questões postas. II - Tanto na doutrina como na jurisprudencia, são aceites as decisões implicitas, quando consequencia necessaria do julgamento explicito de outra questão. III - O uso do artigo 669 do Codigo de Processo Civil não pode encobrir o intuito de obter, não o esclarecimento de ambiguidade ou obscuridade da sentença, mas a modificação da decisão. | ||