Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010412 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | ASSALARIADO AUTARQUIA COMPETENCIA TRIBUNAL DO TRABALHO SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS NATUREZA PERSONALIDADE JUDICIARIA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198712020017174 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MARCELLO CAETANO IN MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG681. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os assalariados das autarquias locais não são funcionarios e estão sujeitos a legislação do contrato de trabalho. II - A deliberação municipal de despedimento de um assalariado constitui mero acto de direito privado para conhecimento de cuja materia são incompetentes os tribunais administrativos e competentes apenas os tribunais do trabalho. III - Os Serviços Medico Sociais são serviços publicos personalizados e consequentemente com personalidade judiciaria. IV - Quanto aos Serviços Medico Sociais Distritais, a sua autonomia e o reconhecimento legal de sujeitos de direitos e obrigações, leva tambem a concluir que dispõem de personalidade judiciaria, nos termos das disposições combinadas dos artigos 5 e 6 do Codigo de Processo Civil. V - A cessação dos contratos de trabalho por acto unilateral da Administração Publica so e possivel quando ocorra justa causa, se aquela relação juridica esta sujeita as regras comuns de direito privado. | ||