Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001717
Nº Convencional: JSTJ00010412
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ASSALARIADO
AUTARQUIA
COMPETENCIA
TRIBUNAL DO TRABALHO
SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS
NATUREZA
PERSONALIDADE JUDICIARIA
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ198712020017174
Data do Acordão: 12/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MARCELLO CAETANO IN MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG681.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os assalariados das autarquias locais não são funcionarios e estão sujeitos a legislação do contrato de trabalho.
II - A deliberação municipal de despedimento de um assalariado constitui mero acto de direito privado para conhecimento de cuja materia são incompetentes os tribunais administrativos e competentes apenas os tribunais do trabalho.
III - Os Serviços Medico Sociais são serviços publicos personalizados e consequentemente com personalidade judiciaria.
IV - Quanto aos Serviços Medico Sociais Distritais, a sua autonomia e o reconhecimento legal de sujeitos de direitos e obrigações, leva tambem a concluir que dispõem de personalidade judiciaria, nos termos das disposições combinadas dos artigos 5 e 6 do Codigo de Processo Civil.
V - A cessação dos contratos de trabalho por acto unilateral da Administração Publica so e possivel quando ocorra justa causa, se aquela relação juridica esta sujeita as regras comuns de direito privado.