Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078137
Nº Convencional: JSTJ00000993
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: ALEGAÇÕES
ONUS DE ALEGAR
RECURSO
Nº do Documento: SJ199001300781371
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 18307
Data: 03/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: INDEFERIDA A QUESTÃO PREVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Satisfaz o onus de alegar e concluir o recorrente que se limita a reproduzir ou repetir na alegação da revista os mesmos fundamentos da apelação.