Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020543 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198105260691971 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui matéria de facto, vedada à apreciação do Supremo Tribunal de Justiça, o nexo de causalidade. II - Assim, tendo a Relação decidido que a conduta dos Autores, movimenta o transporte de um passageiro na motorizada e o seguir esta no meio da sua faixa de rodagem, em nada contribui para a produção do acidente, tendo este sido causado culposamente só pelo Réu condutor do automóvel, o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar esta decisão. III - Dadas as consequências físicas e psíquicas produzidas nos Autores, com internamentos hospitalares politraumatizados, com dores e sofrimentos e os danos materiais causados, as indemnizações arbitradas, não têm que ser reduzidas apesar da culpa não ser grave, em termos do artigo 494 do Código Civil, pois circulava sem atenção ao trânsito que seguia no mesmo sentido, nada circulando em sentido oposto, além de que não é só o grau de culpabilidade dada ao Réu o único elemento a ter em conta e, de todos os factos provados, nenhuma razão que justifique essa diminuição. | ||