Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022729 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | QUESTÃO NOVA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LIVRANÇA TÍTULO EXECUTIVO JUROS CONVENCIONAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198911150783961 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Visando os recursos modificar ou obter a reforma das decisões proferidas nos tribunais de menor categoria vedada está ao Supremo Tribunal de Justiça a apreciação de questões que embora levantadas nas alegações de recurso não foram discutidas e decididas pelo tribunal recorrido. II - Não é de admitir o prosseguimento da acção executiva pelo pedido concernente a uma dada quantia consubstanciado a juros vencidos, decorrentes de estipulação convencional, não fundado no título executivo. | ||