Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078396
Nº Convencional: JSTJ00022729
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: QUESTÃO NOVA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LIVRANÇA
TÍTULO EXECUTIVO
JUROS CONVENCIONAIS
Nº do Documento: SJ198911150783961
Data do Acordão: 11/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Visando os recursos modificar ou obter a reforma das decisões proferidas nos tribunais de menor categoria vedada está ao Supremo Tribunal de Justiça a apreciação de questões que embora levantadas nas alegações de recurso não foram discutidas e decididas pelo tribunal recorrido.
II - Não é de admitir o prosseguimento da acção executiva pelo pedido concernente a uma dada quantia consubstanciado a juros vencidos, decorrentes de estipulação convencional, não fundado no título executivo.