Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00002357 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMARIO DESISTENCIA DA INSTANCIA PRAZO LITISCONSORCIO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198306210709861 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N328 ANO1983 PAG523 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo desistencia da instancia, em processo sumario, relativamente a algum dos reus não citado, podem os restantes oferecer contestação como se aquele tivesse sido citado no dia em que foi apresentado o pedido de desistencia, conforme dispõe o n. 2 do artigo 486 aplicavel por força do n. 1 do artigo 463 do Codigo de Processo Civil. II - Proposta uma acção de reivindicação de imovel e deduzida excepção de ilegitimidade passiva por litisconsorcio necessario com base em alegada qualificação da coisa como casa de familia, não pode ser julgada no saneador essa excepção por ter de se produzir prova dos factos articulados pelas partes, pertinentes a referida qualificação. | ||